A partir do dia 1 de janeiro de 2020
A Lei de Bases da Segurança Social determina que as pessoas singulares e coletivas que se relacionem com a Segurança Social estão sujeitas a identificação no sistema de informação, através da atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
De forma a tornar o processo mais célere, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, o NISS passa a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional ao abrigo dos regimes de Trabalhador por Conta de Outrem, Trabalhador do Serviço Doméstico ou Trabalhador Independente.
A atribuição de NISS NA HORA pressupõe a intenção de iniciar atividade profissional, de onde resultam, nos termos do Código dos Regimes Contributivos, um conjunto de obrigações. A conformidade do NISS atribuído será verificada através do cumprimento dos deveres legais por parte da Entidade Empregadora.
A conformidade do NISS atribuído aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de atividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira será igualmente verificada através do cumprimento dos deveres legais que lhes estão associados. Fonte Segurança Social
O que é o NISS NA HORA?
É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade profissional
subordinada ou independente, ou seja, que pretendam ter um relacionamento com o sistema de
Segurança Social no âmbito de uma obrigação contributiva (direitos/deveres).
A quem se destina o NISS NA HORA?
Aos cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal para efeitos de exercício de uma atividade
profissional:
• Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO);
• Trabalhadores do Serviço Doméstico;
• Trabalhadores Independentes.
Quem pode solicitar o NISS NA HORA?
A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:
• Cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade profissional subordinada ou
independente;
• Entidades empregadoras ou os seus representantes legais
Onde se efetua o NISS NA HORA?
A Segurança Social tem postos de atendimento em todo o país:
• Nas Sedes de Distrito de cada Centro Distrital, com posto de atendimento específico, e
• Nos Serviços Locais de Atendimento
Documentos a apresentar para o NISS NA HORA?
No que diz respeito aos Trabalhadores por Conta de Outrem e aos Trabalhadores do Serviço
Doméstico o cidadão ou entidade empregadora ou o seu representante legal devem apresentar:
Formulários
Mod RV 1009-DGSS - Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem/Comunicação de
Admissão de trabalhador/estagiário profissional/jovem contratado em férias escolares Início da atividade
do trabalhador ou do estagiário profissional / Vínculo a nova entidade empregadora ou equiparada
Cessação / Suspensão da atividade do trabalhador ou do estagiário profissional.
Documentos necessários a apresentar
• Documento de identificação civil do trabalhador dentro do prazo de validade no momento de
apresentação do requerimento:
o Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a
entidade empregadora ou o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
(cidadão estrangeiro de país terceiro), ou
o Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e
respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade
empregadora ou o seu representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
(cidadão estrangeiro nacional de Estado membro da UE, ou do Estado Económico
Europeu ou da Suíça);
• Cópia do Documento de identificação Civil da Entidade Empregadora no caso de trabalhadores
do Serviço Doméstico;
• Contrato de trabalho onde conste:
✓ Nome e morada do trabalhador;
✓ Denominação e sede do empregador;
✓ Atividade do empregador;
✓ Atividade para a qual o trabalhador foi contratado;
✓ Local de trabalho e período normal de trabalho;
✓ Quanto vai receber, e com que frequência vai ser pago;
✓ Data de início do contrato de trabalho;
✓ Modalidade do contrato de trabalho;
✓ Assinatura das partes.
Quanto aos Trabalhadores do Serviço Doméstico se a entidade empregadora e trabalhador
acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos
documentos indicados, devem apresentar:
• Fotocópia do acordo no caso de o mesmo não constar já do contrato de trabalho e
• Atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de
Saúde.
No que diz respeito aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de atividade como Trabalhador
Independente na Autoridade Tributária e Aduaneira, o cidadão ou o seu representante legal devem
apresentar:
Formulários
Mod RV 1000-DGSS - Inscrição/Enquadramento de trabalhador independente
Mod RV 1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar.
Documentos necessários a apresentar
• Documento de identificação civil do trabalhador dentro do prazo de validade no momento de
apresentação do requerimento:
o Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o
representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país
terceiro), ou
o Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e
respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o representante
legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado
membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);
• Declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Solução de contingência COVID-19
• Atenta a situação de emergência de saúde pública declarada ela Organização Mundial de Saúde
e as restrições impostas pela declaração do Estado de Emergência e consequente limitação de
funcionamento dos serviços públicos, os serviços de atendimento da Segurança Social
encontram-se sem possibilidade de proceder ao atendimento presencial dos cidadãos
estrangeiros requerentes de NISS.
• Durante a vigência da Solução de contingência COVID-19, as entidades empregadoras, ou os
seus representantes conseguem enviar os documentos de prova e respetivo modelo de inscrição
através da Segurança Social Direta (SSD), acedendo a “Perfil” ->”Documentos de Prova” - >
“Enviar documento de Prova” -> No “Assunto” selecionar “NISS na Hora – Pedido de Entidade
Empregadora.”
• A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de email, da atribuição do
NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online no Serviço da
Segurança Social Direta.
• Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador
Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email
ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt. Fonte Segurança Social
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