A partir do dia 1 de janeiro de 2020

A Lei de Bases da Segurança Social determina que as pessoas singulares e coletivas que se relacionem com a Segurança Social estão sujeitas a identificação no sistema de informação, através da atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

De forma a tornar o processo mais célere, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, o NISS passa a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional ao abrigo dos regimes de Trabalhador por Conta de Outrem, Trabalhador do Serviço Doméstico ou Trabalhador Independente.

A atribuição de NISS NA HORA pressupõe a intenção de iniciar atividade profissional, de onde resultam, nos termos do Código dos Regimes Contributivos, um conjunto de obrigações. A conformidade do NISS atribuído será verificada através do cumprimento dos deveres legais por parte da Entidade Empregadora.

A conformidade do NISS atribuído aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de atividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira será igualmente verificada através do cumprimento dos deveres legais que lhes estão associados. Fonte Segurança Social



O que é o NISS NA HORA?

É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, ou seja, que pretendam ter um relacionamento com o sistema de Segurança Social no âmbito de uma obrigação contributiva (direitos/deveres). 

A quem se destina o NISS NA HORA? 

Aos cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal para efeitos de exercício de uma atividade profissional: • Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO); 
• Trabalhadores do Serviço Doméstico; 
• Trabalhadores Independentes.

Quem pode solicitar o NISS NA HORA?

A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:
• Cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade profissional subordinada ou independente; 
• Entidades empregadoras ou os seus representantes legais

Onde se efetua o NISS NA HORA? 

A Segurança Social tem postos de atendimento em todo o país: 
• Nas Sedes de Distrito de cada Centro Distrital, com posto de atendimento específico, e 
• Nos Serviços Locais de Atendimento

Documentos a apresentar para o NISS NA HORA? 

No que diz respeito aos Trabalhadores por Conta de Outrem e aos Trabalhadores do Serviço Doméstico o cidadão ou entidade empregadora ou o seu representante legal devem apresentar: Formulários Mod RV 1009-DGSS - Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem/Comunicação de Admissão de trabalhador/estagiário profissional/jovem contratado em férias escolares Início da atividade do trabalhador ou do estagiário profissional / Vínculo a nova entidade empregadora ou equiparada Cessação / Suspensão da atividade do trabalhador ou do estagiário profissional.

Documentos necessários a apresentar 

• Documento de identificação civil do trabalhador dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento: o Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou o Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o seu representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional de Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);

 • Cópia do Documento de identificação Civil da Entidade Empregadora no caso de trabalhadores do Serviço Doméstico;

 • Contrato de trabalho onde conste: ✓ Nome e morada do trabalhador; ✓ Denominação e sede do empregador; ✓ Atividade do empregador; ✓ Atividade para a qual o trabalhador foi contratado; ✓ Local de trabalho e período normal de trabalho; ✓ Quanto vai receber, e com que frequência vai ser pago; ✓ Data de início do contrato de trabalho; ✓ Modalidade do contrato de trabalho; ✓ Assinatura das partes. Quanto aos Trabalhadores do Serviço Doméstico se a entidade empregadora e trabalhador acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos documentos indicados, devem apresentar: 

• Fotocópia do acordo no caso de o mesmo não constar já do contrato de trabalho e 

• Atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de Saúde. No que diz respeito aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de atividade como Trabalhador Independente na Autoridade Tributária e Aduaneira, o cidadão ou o seu representante legal devem apresentar:
Formulários Mod RV 1000-DGSS - Inscrição/Enquadramento de trabalhador independente Mod RV 1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar.

Documentos necessários a apresentar 

• Documento de identificação civil do trabalhador dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento: o Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou o Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);

• Declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Solução de contingência COVID-19

 • Atenta a situação de emergência de saúde pública declarada ela Organização Mundial de Saúde e as restrições impostas pela declaração do Estado de Emergência e consequente limitação de funcionamento dos serviços públicos, os serviços de atendimento da Segurança Social encontram-se sem possibilidade de proceder ao atendimento presencial dos cidadãos estrangeiros requerentes de NISS. 

• Durante a vigência da Solução de contingência COVID-19, as entidades empregadoras, ou os seus representantes conseguem enviar os documentos de prova e respetivo modelo de inscrição através da Segurança Social Direta (SSD), acedendo a “Perfil” ->”Documentos de Prova” - > “Enviar documento de Prova” -> No “Assunto” selecionar “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora.” 

• A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de email, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online no Serviço da Segurança Social Direta.

• Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.  Fonte Segurança Social

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